Central de Privacidade
Este canal foi estruturado para atender solicitações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como permitir o contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da Russell Bedford Brasil.
Atendimento ao titular de dados e à ANPD
A Russell Bedford Brasil disponibiliza esta Central de Privacidade para o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Por meio deste canal, poderão ser encaminhadas solicitações relacionadas aos direitos previstos no art. 18 da LGPD, bem como demandas de confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, oposição, revogação do consentimento e demais assuntos pertinentes.
Nos casos aplicáveis, o atendimento poderá observar os critérios de validação de identidade do solicitante, em atenção à segurança das informações e à adequada proteção dos dados pessoais tratados.
Falar com o DPOBase legal e orientações
- Canal destinado ao atendimento de titulares de dados pessoais e comunicações relacionadas à privacidade.
- Atendimento em conformidade com a LGPD, especialmente em relação aos direitos previstos no art. 18.
- Informações complementares poderão ser solicitadas para validação da demanda e proteção dos dados envolvidos.
- Este canal também pode ser utilizado para contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).
Encarregado de Dados
Deiverson Viegas
Telefone / WhatsApp
+55 51 99957-2043
Envie sua solicitação para o Encarregado de Dados (DPO)
F.A.Q.
Confirmação e Acesso: Você pode solicitar ao Controlador a confirmação sobre a existência de tratamento dos seus dados pessoais para que, em caso positivo, você possa acessá-los, inclusive por meio de solicitação de cópias dos registros que temos sobre você.
Retificação: Você pode solicitar a correção dos seus dados pessoais caso estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização, bloqueio ou eliminação: Você pode solicitar:
a) a anonimização dos seus dados pessoais, de forma que eles não possam mais ser relacionados a você;
b) o bloqueio dos seus dados pessoais, suspendendo temporariamente a sua possibilidade de os tratarmos para certas finalidades;
c) a eliminação dos seus dados pessoais, caso se verifique que devem ser apagados, sem possibilidade de reversão.
Portabilidade: Você pode solicitar que a empresa forneça os seus dados pessoais em formato estruturado e interoperável visando a sua transferência para um terceiro, desde que essa transferência não viole a propriedade intelectual ou segredo de negócio do Controlador.
Informação sobre o compartilhamento: Você tem o direito de saber quais são as entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realiza ou realizou o compartilhamento dos seus dados pessoais.
Informação sobre a possibilidade de não consentir: Você tem o direito de receber informações claras e completas sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer consentimento, quando ele for solicitado pelo Controlador. O seu consentimento, quando necessário, deve ser livre e informado. Portanto, sempre que pedirmos seu consentimento, você será livre para negá-lo.
Revogação do consentimento: Caso você tenha consentido com alguma finalidade de tratamento dos seus dados pessoais, você pode sempre optar por retirar o seu consentimento. No entanto, isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado anteriormente à revogação.
Oposição: A Lei autoriza o tratamento de dados pessoais mesmo sem o seu consentimento ou um contrato com o Controlador. Nessas situações, o Controlador somente tratará seus dados pessoais se tiver motivos legítimos para tanto, como, por exemplo, quando for necessário para garantir a prevenção à fraude. Caso você não concorde com alguma finalidade de tratamento dos seus dados pessoais, você poderá apresentar oposição, solicitando a sua interrupção.
Conforme o Art. 41 da LGPD, o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
São suas atribuições:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Consulte nossas políticas e diretrizes institucionais
Para informações adicionais sobre diretrizes internas, integridade, privacidade e documentos institucionais, acesse a página de Normas e Diretrizes da Russell Bedford Brasil.